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Rua Henrique Schaumann, 518, Pinheiros, São Paulo

CEP: 05413-010

 

TELEFONE: (11) 3081-9388

 

Atendimento ao Público de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h - Sábado das 9h às 12h

certidoes@cartoriojardimamerica.com.br

mandados@cartoriojardimamerica.com.br

procuracao@cartoriojardimamerica.com.br

Instruções para a Solicitação de Certidões

 

Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo estão integrados e com serviços eletrônicos compartilhados. Qualquer pessoa pode comparecer a um Cartório e solicitar segundas vias de certidões em breve relatório de nascimento, casamento e óbito de outra unidade registral do Estado de São Paulo, sem a necessidade de se deslocar de uma cidade a outra para sua obtenção.

 

Receba sua Certidão Sem Sair de Casa

 

Além da possibilidade de dirigir-se ao Cartório mais próximo, caso esteja no Estado de São Paulo, ou mesmo em qualquer outro Estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, disponibiliza no link abaixo, a possibilidade de fazer seu pedido de certidão em breve relatório do Registro Civil e receber pelos Correios ou eletronicamente (por e-mail), sem sair de casa ou do escritório. Basta ter acesso à Internet que sua certidão vai até você. Este é um serviço disponibilizado pela ARPEN-SP, cujo acesso pode ser feito diretamente no site: www.registrocivil.org.br , seguindo as instruções.

 

2. Para consultar valores, acesse "TABELAS" menu principal.

 

CERTIDÃO EM BREVE RELATÓRIO: Qualquer pessoa pode requerer, mesmo sem informar o motivo do pedido. não será necessário despacho judicial para atendimento. Também pode ser solicitada em qualquer Cartório de Registro Civil.

 

CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR: Qualquer pessoa pode requerer, entretanto, em alguns casos, há necessidade de autorização judicial para que a certidão em inteiro teor, possa ser expedida, conforme previsão normativa. Esse tipo de Certidão não pode ser solicitada no site acima, porém, basta comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil do Estado de São Paulo e fazer a solicitação, seguindo a normativa dos Enunciados abaixo.

 

Enunciado 62: O requerimento de certidão em inteiro teor, realizado para utilização na própria Serventia ou remetido via e-protocolo, poderá ser realizado por qualquer pessoa, devendo ser assinado na presença do oficial/escrevente, com dispensa do reconhecimento de firma e acompanhado de cópia do documento de identificação apresentado. O oficial/escrevente deverá recomendar que o requerente exponha as razões do pedido, assim como o grau de parentesco com o(a) registrado(a) cuja certidão se requer, diante da possibilidade de indeferimento do pedido, pelo juiz corregedor permanente, em caso de ausência dessas informações.

Fundamento: Aprovação em Assembléia Geral Extraordinária realizada na sede da ArpenSP em 29/09/2017.

 

Enunciado 63: O requerimento de certidão em inteiro teor, recebido por via diversa do e-protocolo, poderá ser realizado por qualquer pessoa e deverá ter a firma reconhecida do requerente, seja por semelhança ou autenticidade. O oficial/escrevente deverá recomendar que o requerente exponha as razões do pedido, assim como o grau de parentesco com o registrado cuja certidão se requer, diante da possibilidade de indeferimento do pedido, pelo juiz corregedor permanente, em caso de ausência dessas informações.

Fundamento: Aprovação em Assembléia Geral Extraordinária realizada na sede da ArpenSP em 29/09/2017.

 

Caso necessite de uma Certidão em Inteiro Teor ou tenha alguma dúvida em relação às informações acima, entre em contato com (11) 3081-9388.

 

Os valores dos emolumentos de todos os atos estão previstos em tabelas de custas oficiais. Havendo anotações ou averbações à margem do assento, haverá acréscimo de valores, obedecidas as citadas tabelas. As dúvidas poderão ser sanadas por telefone ou e-mail.

 

Se necessário, preencha os campos abaixo para solicitar uma certidão.