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PROCURAÇÃO

 

A procuração é o instrumento do contrato de mandato, pelo qual o interessado (outorgante ou mandante) nomeia alguém de sua plena confiança (outorgado ou procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.


Procedimentos

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome. O procurador pratica os atos pelo outorgante, como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

Caso não possa comparecer no Cartório, a Procuração poderá ser feita em diligência ao local escolhido pelo interessado, desde que dentro do município de São Paulo.

 

2. Para consultar valores, acesse "TABELAS" no menu principal.

 

Procurações mais comuns

 

  • Procuração para casamentos;
  • Procuração para separação e divórcio;
  • Procuração para promover inventário por escritura pública;
  • Procuração “ad judicia”: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
  • Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
  • Procuração para movimentar Contas Bancárias;
  • Procuração para Administrar Bens;
  • Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
  • Procuração para Venda de Automóveis;
  • Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
  • Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);

 

Pessoa Física

1. A pessoa que deseja nomear um procurador deve ser capaz, ter pleno discernimento e comparecer com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação dentro do prazo de validade e CPF).
2. Caso seja o interessado menor de 16 (dezesseis) anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).
3. Se o interessado for maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, deve ser acompanhado de um dos pais para assisti-lo, todos portando documentos originais.
4. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.

 

Pessoa Jurídica

 

  • Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA):

 

1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Cópia autenticada do Contrato Social e da Última Alteração Contratual (se a última alteração for consolidada, somente esta será suficiente);
3. Documentos dos sócios.
4. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.

 

  • Sociedade Anônima S/A:

 

1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Cópia autenticada do Estatuto, Última Ata de Assembléia e Ata de Eleição da Diretoria;
3. Documentos dos sócios ou diretores
4. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.

 

  • Firma Individual:

 

1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Declaração de firma individual na junta Comercial;
3. Documentos pessoais (RG e CPF)
4. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.

 

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):

 

1. Contrato Social registrado;
2. Documentos pessoais do administrador (RG e CPF)
3. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.

 

Revogação de Procuração

A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

Caso a Procuração tenha sido lavrada em outro Cartório, deverá ser trazida uma Certidão original da procuração a ser revogada.

 

Substabelecimento de Procuração

O substabelecimento de procuração é o ato que transfere, total ou parcialmente, os poderes adquiridos, para uma outra pessoa, desde que não haja vedação na procuração a ser substabelecida.

O interessado (outorgado) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e com a qualificação completa do novo outorgado.

Caso a Procuração tenha sido lavrada em outro Cartório, deverá ser trazida uma Certidão original da procuração a ser substabelecida.

 

Renúncia de Procuração

A renúncia é o ato em que o procurador (outorgado) abre mão dos poderes que lhe foram conferidos, por não mais desejar agir em nome do outorgante, que deverá ser notificado.

O interessado (outorgado) deve comparecer ao Cartório, com seu RG e CPF originais.

Caso a Procuração tenha sido lavrada em outro Cartório, deverá ser trazida uma Certidão original da procuração a ser renunciada.

 

Se necessário, preencha os campos abaixo para maiores informações.