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RECONHECIMENTO DE FIRMA

 

É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Quem faz o reconhecimento de firmas é o Registrador/Tabelião.


Procedimentos

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

a) Reconhecimento de Firma por Semelhança

b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade

 

2. Para consultar valores, acesse "TABELAS" no menu principal.

 

Reconhecimento de Firmas por Semelhança

É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. Há dois tipos:

– Com Valor Econômico: quando o documento expressa algum valor ou mesmo sem expressar valor, tenha algum fim econômico ou financeiro.

 

– Sem Valor Econômico: quando o documento é meramente informativo, descritivo ou declaratório.

 

O Oficial compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa em sua ficha de firma, se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, colando um selo de autenticidade e assinando.

 

Reconhecimento de Firmas por Autenticidade

É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:

– Documento de transferência de veículos

 

– Declaração de perda ou extravio de documentos de veículos (CRV e CRLV)

 

– Títulos de crédito

 

– Contratos com fianças e avais

 

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.

 

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele.

 

Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Registrador/Tabelião e assinou o documento.

IMPORTANTE: Para qualquer reconhecimento de firma o documento deverá estar totalmente preenchido. Caso haja campos cujos dados sejam desnecessários, esses campos devem ser inutilizados.

 

 

O que é necessário?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” naquele respectivo cartório, o que é feito através do preenchimento, de próprio punho, de um cartão de segurança.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso.

 

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma.

 

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.